Visibilidade trans: luta pelo direito de ser e existir

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Dia da Visibilidade Trans e Travesti, 29 de janeiro, data com um peso gigante no calendário da diversidade, celebrando a promoção da conscientização, respeito e igualdade. A data traz a força de três palavras: Orgulho, existência e resistência, neste mês de janeiro, no que diz respeito à visibilidade e aos direitos das pessoas transgênero.

Em 29 de janeiro de 2004, cerca de 30 mulheres trans e travestis ocuparam o Congresso Nacional para o lançamento da campanha “Travesti e Respeito”, criada pelo Ministério da Saúde, no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha, pioneira, focava no combate à discriminação e na promoção do acesso a serviços de saúde para a população trans , além de fornecer informações sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

Nome social e retificação civil

Imagine ir ao cinema, ao banco ou ao médico e ter que contar toda a sua vida porque seu nome não condiz com a sua imagem? Muitas pessoas transexuais ainda possuem documentos desatualizados, com seus nomes e gêneros designados ainda quando nasceram.

Há alguns anos, para uma pessoa trans alterar sua documentação era necessário entrar com processo judicial (longo e constrangedor) e apresentar exames psiquiátricos, psicológicos, ginecológicos (para homens trans) ou urológicos (para mulheres trans) e em muitos casos, uma cirurgia de confirmação sexual, ainda conhecida como redesignação sexual, um termo datado em seu significado, uma vez que sugere que a pessoa irá alterar seu gênero. Muitas pessoas ainda cometem o erro de chamá-la de mudança de sexo.

A partir de 1 de março de 2018 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) alterou o artigo 58 da lei de registro público (Lei n° 6015 de 31 de dezembro de 1973), passando a permitir que pessoas trans retificassem seu nome em cartórios de registro de pessoas através de via administrativa.

Em 29 de janeiro de 2018, o CNJ publicou o Provimento N° 73/2018, que regulamentou o processo administrativo de registro civil. A partir dessa data todos os cartórios de registro de pessoas do Brasil foram obrigados a realizar a alteração de nome e gênero nas certidões de nascimento, de acordo com o desejo de cada um. Logo, não há mais necessidade de um processo judicial longo e constrangedor.

Lembrando que também não há necessidade de apresentar laudo médico ou exame, muito menos que a pessoa faça a cirurgia de confirmação sexual ou outra alteração corporal.

Quais dados eu posso alterar?

  • Prenome (ex: de Vitor para Vitória)
  • Agnome indicativos de gênero (ex: Filho, Júnior)
  • Marcador de gênero na certidão de nascimento
  • Marcador de gênero na certidão de casamento (com autorização do cônjuge)

É importante lembrar que para realizar a retificação do nome, a pessoa deve ter no mínimo 18 anos. Caso ela seja menor de idade, precisará da autorização de um juiz.

Mas, nem tudo é comemoração ainda, infelizmente. No Brasil, apenas 4% das pessoas trans e travestis estão empregadas no mercado de trabalho formal e 0,02% tiveram acesso ao ensino superior, de acordo com dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (Antra).

Desde a alta taxa de evasão escolar e a falta de representatividade em cargos de liderança, passando pela falta de acesso aos serviços de saúde e cuidado individualizado. O preconceito e a violência são marcas que persistem na vida dessas pessoas.

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