Stealthing: Retirar o preservativo sem consentimento é crime?

Já começamos afirmando que Stealthing pode ser caracterizado crime, sim! Aqui, estamos falando de violação sexual.

Essa é uma discussão importante, afinal de contas, precisamos compreender que a violação sexual nem sempre se mostra de forma escancarada, ela pode ser sutil, como é na maioria dos casos. E, mais do que isso, precisamos tornar claro também que, dentro dos relacionamentos essa violação também acontece, qualquer ato sem consentimento ou omitido por um dos parceiros, configura uma violência. Percebemos que é aí que mora grande parte da problemática, ou a dificuldade de chegarmos a maiores soluções.

No geral, há um pensamento coletivo de que tudo pode dentro do casamento, das relações íntimas estabelecidas. Mas não é por aí. O respeito e a vontade do parceiro(a) devem ser mantidos, sempre. 

 

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E “Stealthing”, o que é?

A pauta desta publicação é uma exemplificação de violação sexual, não sabida ainda por grande parte das pessoas.

“Stealthing” consiste na prática de  retirar o preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa. Esse ato caracteriza-se como crime de violação sexual mediante fraude, como consta no artigo 215 do Código Penal. Nesse caso, mesmo a relação sendo consentida, ao parceiro(a) realizar o ato de retirar o preservativo de forma camuflada, caracteriza-se um crime de estupro.

O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

O site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, afirma que:

“Cabe ressaltar que mesmo que  o início da relação tenha sido consentido, a partir do momento em que há  falta de consentimento, a conduta pode ser caracterizada como crime de estupro”

No Brasil, infelizmente, o ato tem a condição de não ser caracterizado estupro. 

Por que?

Para que esse tipo de crime ocorra, o ato sexual deve ter ocorrido “mediante grave ameaça ou violência”.

A legislação é falha, o que gera uma sensação de impunidade para essa violação, mas é possível enquadrar e se utilizar da lei para se defender, ainda que falha. 

Recentemente, um caso veio à tona na mídia. Uma mulher, brasileira (não quis se identificar nos veículos de comunicação),  foi vítima de “Stealthing”, com confissão do agressor, mas o caso está arquivado.

O depoimento da vítima pode ser lido aqui (https://www.bbc.com/portuguese/brasil-61101100). No texto, ela narra à BBC News Brasil, como aconteceu a violação, e como se sentiu e se sente até o momento. 

 

E o que fazer caso você venha a ser uma vítima dessa violação?

DENUNCIAR!

A denúncia é importante tanto para a vítima, quanto para o estado. Porque traz os dados à tona e os poderes tomam ciência de tal violência, tendo esses dados como material para implementação de políticas públicas, por exemplo. 

A denúncia também é importante para a vítima conseguir se enxergar como tal (violada), compreendendo o que aconteceu e não mantendo nenhum sentimento de culpa, como afirma Mariana Bianco, defensora pública do Estado de São Paulo para o portal G1:

“Por isso, a denúncia fortalece a vítima, psicologicamente, porque ela entende que sofreu uma violência e que ela merece justiça, o que acaba incentivando e alertando outras pessoas”, diz. 

A intenção aqui é alertar, mostrar que atos e violações como essas são comuns, e que, por vezes, podemos ser vítimas e não sabermos. A saúde sexual está além de uma boa e prazerosa troca entre corpos. Saúde sexual também implica respeito, consentimento, honra entre os parceiros, sejam esses de uma noite, de uns dias, de um namoro de meses ou um casamento de uma vida toda. 

 

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